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A Secretaria
Lei Nº. 3733, de 03 de abril de 2008 - Capítulo IV - Seção VIII - Artigos 37 e 38.
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidades institucionais precípuas:

• I. Implementação da Política Municipal de Assistência Social;
• II. Comando do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município de Jaboticabal;
• III. Prospecção sistemática e contínua da realidade social do Município de Jaboticabal, com vistas à manutenção do conhecimento dinâmico e atualizado da mesma de forma a:

a) Abranger suas heterogeneidades e especificidades, e possibilitar a expressão sócio-territorial das mesmas;
b) Fundamentar o planejamento e a gestão estratégicos, contemplando adequadamente cada tipo de situação, através da potencialização de seus aspectos positivos, da concretização de suas possibilidades e potencialidades, e da minimização ou eliminação de seus aspectos negativos;

• IV. Provimento adequado de serviços, atividades e ações de proteção social básica e de proteção social especial;
• V. Construção e articulação de uma rede integrada de proteção social, constituída de órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades amplas e heterogêneas de seu público-alvo;
• VI. Articulação intersetorial com as demais políticas públicas, principalmente as de responsabilidade do Município, com o objetivo de garantir a inserção de seu público-alvo nos direitos e benefícios que as mesmas asseguram e nos serviços, ações e projetos que realizam;

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:

• I. Assessoria Técnica
• II. Departamento de Proteção Social Básica
• III. Departamento de Proteção Social Especial
• IV. Departamento de Informação e Avaliação
• V. Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro

As competências das unidades previstas no parágrafo único do artigo anterior, bem como as atribuições de suas respectivas direções, chefias e assessoramento, estarão definidas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

 

Seta
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