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FAE - Fundação de Amparo ao Esporte
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A Presidente

Com uma trajetória de dedicação e amor ao esporte, Nayhara Roberta Servidone traz uma vasta experiência para liderar a FAE rumo a novas conquistas.

Nayhara Roberta Servidone é nascida em 24 de outubro de 1987, filha de Adriana Aparecida Domingos Servidone e Roberto Carlos Servidone. Natural aqui de Jaboticabal, ela é casada e mãe da Ana Luiza. Com uma carreira profissional na área da Educação que já se estende por 11 anos, Nayhara tem sido uma figura de destaque no esporte local, especialmente no basquetebol.

Atleta da modalidade há 26 anos, Nayhara também trabalha na FAE dando aulas de Ginástica Funcional e na escolinha de basquete, que atende crianças em período integral. Além de suas atividades na FAE, ela exerce a função de Personal Trainer domiciliar, oferecendo orientação personalizada em treinamento físico.

Sua formação acadêmica é robusta e diversificada. Nayhara possui graduação em Educação Física pela Faculdade Moura Lacerda, pós-graduação em Nutrição Esportiva e especialização em Treinamento Funcional. Essa combinação de educação e prática esportiva a qualifica de maneira excepcional para o papel de liderança na FAE.

Sob a liderança de Nayhara, a Fundação de Amparo ao Esporte de Jaboticabal tem tudo para seguir crescendo e proporcionando oportunidades incríveis para os nossos jovens e para toda a comunidade esportiva.

 

Estrutura Administrativa

Conselho Diretor

Presidente: Nayhara Roberta Servidone
Vice-Presidente: Kaká Lancaster Barros Vicente
Secretário: Robson de Souza
Dir. de Patrimônio: Kaká Lancaster Barros Vicente
Tesoureiro: Danilo Alves Padula
Representante da Câmara Municipal: Vereador Ronaldinho (titular) / Vereadora Val Barbieri (suplente)

Quadro Pessoal

02 Professores de Futsal
01 Professor de Vôlei
01 Professor de Taekwondo
01 Professor de Futebol
01 Diretor Desportivo
06 Diretores de Modalidades

 



FAE – Fundação de Amparo ao Esporte de Jaboticabal
Praça Dr. Joaquim Nabuco, sem número - Bairro X
Jaboticabal (SP)
Cep: 14970-640
CNPJ: 11.505.079/0001-29

Tel: (16) 3202-0587
E-mail: esporte@jaboticabal.sp.gov.br

 



SOBRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 5.369, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.009

(Dispõe sobre a criação da Fundação de Amparo ao Esporte do Município – FAE e aprova o seu Estatuto.)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, no exercício de sua competência legal e considerando:

O disposto no artigo 229 da Lei Orgânica do Município;

O disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 103, de 30 de setembro de 2009;

 

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal – “F.A.E. Jaboticabal” e aprovado o seu Estatuto, na forma do Anexo I, integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 10 de dezembro de 2.009.


ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL – “F.A.E. JABOTICABAL”


CAPÍTULO I

DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS – SEDE E FORO – PRAZO DE DURAÇÃO

CLAUSULA PRIMEIRA

A Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal – “F.A.E. Jaboticabal, cuja criação foi autorizada pela Lei Complementar nº 103, de 30 de setembro de 2009, consiste em uma entidade de Direito Público, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, e tem por finalidades:

I – planejar, implantar e dirigir uma política de incentivo ao esporte e a recreação em âmbito municipal;

II – planejar e executar atividades que proporcione o aprimoramento da aptidão física da população, a prática desportiva e o lazer de pessoas de todas as camadas sociais bem como a elevação do nível técnico desportivo das equipes representativas do município;

III – supervisionar, coordenar, controlar e avaliar competições esportivas escolares e interescolares, quando de interesse e for permitido;

IV – propiciar aos estudantes de melhor desempenho atlético e de reconhecida potencialidade física pelo esporte, condições de treinamento e de aprimoramento técnico;

V – promover o relacionamento técnico esportivo de clubes, ligas, associações desportivas e recreativas em geral, com vistas à racionalização de esforços e economia de recursos;

VI – subvencionar as associações, ligas e entidades do desporto não profissional, para execução de programas relacionados às finalidades previstas em seus estatutos;

VII – Manter contatos técnicos esportivos com escolas, faculdades, clubes, empresas, associações, sindicatos e público em geral, para estimular a participação comunitária e amparar as iniciativas de mérito;

VIII – propor convênio, contrato, acordo ou termo com órgãos e entidades públicas ou privadas de forma a assegurar a consecução de seus objetivos;

IX – colaborar com os poderes constituídos e assessorar as autoridades em todas as iniciativas e promoções relacionadas ao esporte à recreação;

X – pleitear orientação, meios e apoios financeiros juntos aos setores competentes dos governos municipal, estadual e federal;

XI – administrar, mediante convênio próprios municipais e particulares, destinados à prática desportiva e à recreação;

XII – apoiar com recursos materiais e financeiros a realização de congressos, simpósios, seminários e outras atividades que visem ao aprimoramento técnico dos professores de educação física e dos técnicos esportivos do município;

XIII – organizar calendário dos eventos a serem cumpridos e divulgar a realização dos mesmos.


CLAUSULA SEGUNDA

A “F.A.E. Jaboticabal” tem sua sede e foro na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, sito a Rua Maestro Grossi, número 48, em imóvel de propriedade do Município, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 103/09.


CLAUSULA TERCEIRA

Se extinta, todos os bens da “F.A.E Jaboticabal” reverterão ao patrimônio do Município.

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

 

CLAUSULA QUARTA

A “F.A.E. Jaboticabal” será administrada por um Conselho Diretor composto por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito, a saber:

I – Presidente, de livre escolha do Prefeito e substituível “ad mutum”;

II – Um representante da Câmara Municipal de Jaboticabal;

III – Três pessoas de reconhecida capacidade e dedicação às atividades esportivas ou recreativas do Município;

§ 1º – O Mandato dos membros do Conselho Diretor, referidos nos incisos “II” e “III”, terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por mais 02 (dois) anos, a critério do Prefeito Municipal;

§ 2º – Será permitida a recondução de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do Conselho Diretor anterior para gerência da “F.A.E. Jaboticabal” para o mandato subseqüente.


CLAUSULA QUINTA

Os membros do Conselho Diretor da “F.A.E Jaboticabal”, não poderão receber qualquer estipêndio por esta função, sendo considerados relevantes ao Município os serviços assim prestados.

 

CLAUSULA SEXTA

Compete ao Conselho Diretor:

I – exercer a administração superior da “F.A.E. Jaboticabal” e introduzir-lhes as atividades;

II – elaborar o Regimento Interno da “F.A.E. Jaboticabal” e introduzir-lhes alterações sempre que necessárias;

III – aprovar o Orçamento Anual da “F.A.E. Jaboticabal”;

IV – deliberar sobre:

  1. contratação de pessoal técnico e administrativo;

  2. criação, manutenção e extinção de órgãos e atividades;

  3. celebração de convênios e contratos de serviços;

  4. aceitação de legados e doações;

  5. quaisquer outros assuntos do interesse da “F.A.E. Jaboticabal”;

V – encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal, ao final de cada exercício, o relatório das atividades e a prestação de contas da “F.A.E. Jaboticabal”, na forma da lei;

VI – zelar pelo cumprimento da legislação aplicável do presente Estatuto e do Regimento Interno da “F.A.E. Jaboticabal”;

VII – manter em perfeita ordem os documentos e registros comprobatórios de suas receitas, despesas e atividades.


CLAUSULA SÉTIMA

O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por três de seus membros.

§ 1º – O Conselho Diretor deliberará pela maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente a prerrogativa do voto de desempate.

§ 2º – As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas por carta com comprovante de entrega ou por edital publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município, em ambos os casos com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.


CLAUSULA OITAVA

Ao Presidente compete, principalmente:

I – dirigir a “F.A.E Jaboticabal” e representá-la em Juízo e fora dela;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

III – designar dentre os membros do Conselho Diretor, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro, e o Diretor de Patrimônio;

IV – admitir, movimentar, distribuir e dispensar pessoal necessário à realização das atividades da “F.A.E. Jaboticabal”, sempre sob a égide da legislação trabalhista;

V – movimentar contas bancárias, assinando, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamentos, bem assim balancetes, etc.;

VI – Comunicar ao Chefe do Executivo a ocorrência de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, por parte de qualquer dos membros do Conselho Diretor, a reuniões regularmente convocadas.


CLAUSULA NONA

Ao Vice-Presidente compete:

I – auxiliar o Presidente nos seus misteres e substitui-lo nos seus impedimentos;

II – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pela Presidência.


CLAUSULA DÉCIMA

Ao Secretário compete:

I – secretariar as reuniões do Conselho Diretor;

II – cuidar do andamento dos trabalhos da secretaria;

III – manter na devida ordem toda a documentação e o arquivo da “F.A.E Jaboticabal”;

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Ao Tesoureiro compete:

I – manter na devida ordem todo o trabalho da tesouraria e especialmente, os livros de escrituração e os documentos contábeis da “F.A.E Jaboticabal;

II – movimentar contas bancárias, etc., na forma do estatuído no inciso V, artigo 8º;

III – elaborar o orçamento anual e submetê-lo ao Conselho Diretor;

IV – acompanhar a execução do orçamento anual e providências para que os recursos estejam disponíveis nos prazos previstos.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA


Ao Diretor de Patrimônio compete:

I – organizar o cadastro dos bens da “F.A.E Jaboticabal” e mantê-lo atualizado;

II – supervisionar o registro de entrada e saída de material;

III – zelar pelo patrimônio da “F.A.E. Jaboticabal” bem como os equipamentos e instalações sujeitos a guarda e à responsabilidade da instituição.


CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS


CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A “F.A.E. Jaboticabal” poderá ter associados que desejam partilhar dos objetivos na instituição.

I – Os associados poderão ser de duas categorias:

  1. a) Contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem com quotas mensais ou com anuidades, e cuja admissão for aprovada pelo Conselho Diretor;

  2. b) Honorários – aqueles a quem o Conselho Diretor, em escrutínio secreto e por aprovação unânime de seus integrantes, resolver homenagear, como reconhecimento por relevantes serviços prestados a Jaboticabal, nos termos do esporte ou da recreação.

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA

Os associados não serão responsáveis nem mesmo subsidiariamente, por obrigações assumidas pela “F.A.E. Jaboticabal”

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DO RECURSO FINANCEIRO

 

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA

O patrimônio da “F.A.E Jaboticabal” será constituído:

I – pela transferência financeira mensal do valor correspondente a, no mínimo, 2% (dois por cento) da Receita Tributária da Prefeitura Municipal de Jaboticabal/SP arrecadada no mês anterior;

II – contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos e privados;

III – produtos do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, em especial:

a) - arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais e particulares, administrados pela “F.A.E. Jaboticabal”;

b) - resultado da venda de ingressos para espetáculos esportivos ou para eventos artísticos;

c) - venda de material promocional efetivada com o intuito de arrecadação de recursos;

IV – rendimentos oriundos dos seus próprios recursos;

V – resultados de convênios, contratos e acordos ou termos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;

VI – resultados de concessão de exploração de publicidade em praças esportivas do município;

VII – rendimentos oriundos de publicações de materiais técnicos;

VIII – pelos bens que vierem a adquirir a qualquer título;

IX – pelas receitas de suas atividades;

X – pelos saldos de exercícios findos;

XI – por direitos que lhe venham a ser proporcionados;

XII – outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA

Todos os recursos destinados a “F.A.E. Jaboticabal”, bem como as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta única, aberta em estabelecimento bancário oficial.

Parágrafo único – Os saldos porventura existentes no término de um exercício financeiro constituirão parcela da receita do exercício subseqüente até sua integral aplicação.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA

O exercício sócio-financeiro da “F.A.E. Jaboticabal” termina sempre a 31 de dezembro.


CLAUSULA DÉCIMA OITAVA

Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua designação, o Conselho Diretor elaborará e remeterá ao Chefe do Executivo Municipal o Regimento Interno da “F.A.E. Jaboticabal”.

 

 

Seta
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