A Secretaria
Secretaria Da Indústria, Comércio e Turismo
Lei Complementar Nº.106 de 08 de Dezembro de 2.009 - Seção XI - Artigos 42-A.
A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo tem como finalidades institucionais precípuas:
• I. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico do município e na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações;
• II. Definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do Município, suas diretrizes e instrumentos;
• III. Coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;
• IV. Coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores industrial, comercial e de serviços;
• V. Participar da elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com as Secretaria da Fazenda e de Planejamento do Município;
• VI. Implementar programas e ações para atrair novas empresas e para diversificar a economia local;
• VII. Cadastrar e manter atualizadas as informações, estatísticas, indicadores e dados sociais e econômicos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e qualidade, atividades e oportunidades, relativos à industria e ao comércio do Município;
• VIII. Manter relacionamento com entidades colegiadas e representativas de profissionais, de empreendedores, de cidadãos, organizações públicas e particulares, empresas, fundações, associações, institutos de estudo e pesquisa em assuntos relativos à industria e comércio;
• IX. Promover eventos: feiras, palestras, treinamentos, viagens e missões empresariais para mostrar o potencial econômico do Município, bem como a imagem e potencial comercial, industrial e turístico;
• X. Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento e no desenvolvimento de atividades econômicas principalmente aquelas voltadas para a diminuição da pobreza, através de práticas empreendedoras incentivadas;
• XI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
1º. A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, apresenta a seguinte estrutura interna:
• I. Central do Empreendedor;
• II. Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro;
As competências das unidades previstas no parágrafo primeiro deste artigo, bem como as atribuições de suas respectivas direções, chefias e assessoramento, estarão definidas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.