Lei Nº. 3733, de 03 de Abril de 2008 - Capítulo IV - Seção V - Artigos 31 e 32.
A Secretaria Municipal de Fazenda tem como finalidades institucionais precípuas:
• I. Proposição e promoção das políticas tributária e financeira do Município de Jaboticabal;
• II. Promoção, programação, organização e avaliação das atividades relativas à administração tributária, bem como o estudo do comportamento da receita com vistas ao aperfeiçoamento da arrecadação municipal;
• III. Promoção e acompanhamento da programação, organização e avaliação das atividades relativas ao planejamento econômico e financeiro do Município;
• IV. Administração e gestão dos fundos municipais, exceto do Fundo Municipal de Saúde, a cargo da Secretaria Municipal correspondente;
• V. Administração da cobrança amigável da dívida ativa do Município.
• VI. Elaboração de anteprojetos de lei do plano Plurianual, das Diretrizes orçamentárias e do orçamento Anual, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e demais Órgãos de Governo.