1 - QUEM TEM DIREITO?
- Portadores de deficiências que os impeçam de exercer uma atividade profissional;
- Viúvas;
- Aposentados e pensionistas.
Com renda familiar de até dois salários-mínimos, que sejam proprietários de um único imóvel e que nele residam.
- Sociedades e instituições sem fins lucrativos, entidades religiosas e associações culturais e assistenciais.
2 - COMO SOLICITAR?
O proprietário do imóvel (ou seu representante munido de procuração) deve solicitar pessoalmente ou através do e-mail: iptu@jaboticabal.sp.gov.br
3 - QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO?
A solicitação deve ser feita, anualmente, até o dia 31 de julho.
4 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Se for o primeiro pedido de isenção ou para pedidos feitos há quatro anos, deverá providenciar:
- Cópia da capa do carnê de IPTU;
- Documento que comprove a titularidade do imóvel;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o imóvel é o único de propriedade do requerente;
- Cópia do RG e do CPF do requerente;
- Comprovante de renda dos residentes do imóvel;
- No caso de portador de deficiência, laudo de comprovação
- Cópias das contas atuais de água, energia elétrica e telefone (se houver), para fins de análise social
5 - QUEM JÁ FEZ O PEDIDO OU RENOVAÇÃO NO ANO ANTERIOR DEVE FAZER NOVAMENTE?
SIM. É necessário realizar o pedido de novo, porém, nesse caso, apenas os seguintes documentos são necessários:
- Cópia do RG e do CPF do requerente;
- Comprovante de renda dos residentes do imóvel;
- Cópias das contas atuais de água, energia elétrica e telefone (se houver), para fins de análise social
ATENÇÃO: se o pedido de isenção tiver mais de quatro anos, o requerente deverá apresentar novamente os documentos do ITEM 4.
6- VISITA DA ASSISTENTE SOCIAL
Para conceder a isenção, após a entrega dos documentos haverá a visita da Assistente Social ao imóvel. Após a visita o Departamento Jurídico analisará se o requerente atende as exigências legais do programa e dará o parecer final.