Reparcela os débitos do contribuinte junto à Prefeitura Municipal.
Cidadão
→Documento pessoal com foto (RG ou CNH);
→Caso terceiros venham realizar o reparcelamento dos débitos, será necessário procuração simples com cópia dos documentos pessoais de ambas as partes;
Empresas
→ Documento pessoal com foto (RG ou CNH) do proprietário da empresa;
→No caso de empresa representada por 02 ou mais sócios, será necessário também cópia da última ata da diretoria ou da última alteração contratual consolidada;
→Caso terceiros venham realizar o reparcelamento dos débitos, será necessário procuração com cópia dos documentos pessoais de ambas as partes;
→ Serviço realizado mediante solicitação do contribuinte.