Administração Financeira
Compete ao Chefe do Setor de Administração Financeira, exercente de Função Gratificada (FG1) observar, no que couber, as normas constantes do artigo 8º deste Regimento, e:
I.Levantar sistematicamente as informações necessárias ao planejamento econômico e financeiro do Município, seguindo as orientações do Diretor do Departamento para organizá-las e mantê-las atualizadas;
II.supervisionar e orientar a execução de planos, programas e projetos na área financeira;
III.Participar da implantação do sistema de acompanhamento físico-financeiro de programas a cargo da Secretaria;
IV.Levantar subsídios, pesquisando a legislação sobre o tema, para identificar as melhores alternativas de investimento para os recursos da Prefeitura;
V.Participar da construção de cenários contendo a projeção das receitas municipais;
VI.Calcular o impacto financeiro de todos os projetos de lei encaminhados, para aprovação do Prefeito, pelas Secretarias Municipais ou outros órgãos de igual nível hierárquico;
VII.Executar outras atribuições afins, para as quais for designado.
Parágrafo único. Para o exercício das funções de chefia é recomendável que o nomeado possua escolaridade adequada e experiência na respectiva área na qual irá atuar.
Arrecadação
O Departamento de Arrecadação tem por objetivos lançar, arrecadar e fiscalizar a cobrança de tributos e rendas municipais; realizar estudos para graduação da carga tributária imposta aos contribuintes; acompanhar e analisar a gestão tributária; acompanhar e avaliar o comportamento da arrecadação tributária e demais receitas municipais, além de realizar a cobrança amigável da Dívida Ativa do Município.
O Departamento de Arrecadação apresenta a seguinte estrutura interna:
I.Setor de Tributos Imobiliários;
II.Setor de Fiscalização de Tributos;
III.Setor de Tributos de Movimentação Econômica;
IV.Setor de Dívida Ativa;
V.Setor de Arrecadação Fazendária.
Contato:
Fone: 3209-3322