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ISENÇÃO - IPTU 2026

1. Quando iniciou e o qual a data do término da isenção de IPTU para 2026?

Iniciou-se em fevereiro com o reajuste dos aposentados e pensionistas e vai até o dia 31/07. Os pedidos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, no Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão.

 

2. Quem tem direito?

Aposentados, pensionistas, viúvas(os), pessoas com deficiências que possuam um único imóvel e renda familiar até dois salários mínimos, equivalente à R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Amparados pela LC nº 07/92 e Decreto nº 5569/10.

 

3. Para renovação quais os documentos necessários?

  • cópia RG e CPF;
  • comprovante de renda atual recebido pelo requerente e pelos outros moradores do imóvel; (extrato detalhado do banco que conste o número do benefício, o valor bruto e o líquido);
  • cópia de contas recentes de água, energia elétrica e telefone.

 

4. Para novos pedidos de isenção ou para pedidos em que a Avaliação Social foi efetuada em 2020, quais documentos?

Além dos documentos já citados no item 3 (para renovação de isenção: RG, CPF, Comprovante de renda de todos os moradores e cópias de energia elétrica, água e telefone), trazer também:

  • Cópia de documento que comprove titularidade do imóvel;
  • Cópia da capa do carnê de IPTU;
  • Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis que comprove ser proprietário de um único imóvel;
  • Documento que comprove uma deficiência que impeça o exercício de atividade profissional;
  • Cópia da Certidão de óbito do titular do imóvel, caso o requerimento seja assinado por viúva(o) ou herdeiro.

 

5. Entidades também tem direito?

Sim, os documentos necessários para dar entrada no pedido são:

  • cópia do CNPJ;
  • Estatuto Social;
  • Cópia da última ata de Constituição da Diretoria.

 

6. Para esclarecimento de dúvidas, qual o canal para informações?

É o telefone (16) 3209-3300.

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