O PROCON e a Prefeitura de Jaboticabal estão visitando as drogarias locais para conscientizar sobre a Lei Federal nº 17.301/2020, que proíbe a exigência do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos consumidores. A ação pretende proteger o direito do consumidor, enquanto viabiliza também o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei 17.301 proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos e produtos, sem informar adequadamente para quê esse documento é coletado. Esta prática costuma ser utilizada pelos estabelecimentos para oferecer descontos e promoções.
Além da instrução sobre a proibição da exigência do CPF, o PROCON pede que os estabelecimentos deixem visível uma placa ou cartaz informando sobre o disposto nessa lei. "Nós já recebemos denúncias de munícipes reclamando sobre a falta do cumprimento da Lei 17.301 e estamos aproveitando agora, que deu até matéria no Fantástico (Rede Globo), para instruir os gerentes das drogarias de Jaboticabal de forma mais incisiva", explica o responsável pelo órgão na cidade, Dr. Jonatas Carnevalli.
"Quando você for passar sua compra no caixa, o funcionário da farmácia pode pedir seu CPF, desde que informe corretamente para quê o documento está sendo pedido, de que forma ele será usado. E é importante que essa informação fique visível, para que não reste dúvida sobre a conscientização do consumidor", comenta.
Nestas visitas, os representantes do PROCON e da Prefeitura estão aproveitando para, além de informar sobre a Lei 17.301, orientar sobre a precificação correta nas gôndolas e prateleiras, evitando confusões com os clientes, além de infrações por propaganda enganosa, quando o produto sai com um preço no folheto da empresa e está com outro na loja.
O telefone para mais informações junto ao PROCON de Jaboticabal é 3204-3500. O atendimento presencial é no piso térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 as 16h30.
Fonte: PROCON
Autor: Departamento de Comunicação Social