O REFIS 2023 (Programa de Recuperação Fiscal) está em vigor e essa é a oportunidade para quem tem débitos vencidos regularizar sua situação junto a municipalidade. A lei abrange todas as pessoas que têm débitos a vencer até o dia 31 de dezembro de 2023.
O contribuinte poderá quitar seus débitos com descontos que vão de 100% a 80% sobre juros e multa para pagamento à vista, ou ainda reparcelar seus débitos em até 48 vezes, com isenção de 70% a 50% de juros e multa.
No caso de reparcelamento, o valor mínimo das parcelas será de R$ 70,00 para Pessoa Física e R$ 200,00 para Pessoa Jurídica.
Os benefícios da lei do REFIS 2023 não se aplicam às dívidas referentes a infrações de transito, multas contratuais e parcelamentos de aquisição de lotes industriais.
Renegocie suas dívidas presencialmente, no Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão, que fica na Prefeitura, das 9h às 15h, ou online.
PASSO A PASSO:
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Toque aqui e entre na sessão “Parcelamento de Débitos”;
- Caso não tenha login, basta criar uma conta;
- Prossiga para negociar seus débitos.
> Para pagamento do débito à vista:
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até 31 de agosto de 2023, anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora;
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de 01 de setembro até 31 de outubro de 2023, anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora;
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de 01 de novembro até 22 de dezembro de 2023, anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora.
> Para pagamento parcelado do débito em até 48 parcelas:
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até 31 de agosto de 2023, anistia de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora;
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de 01 de setembro até 31 de outubro de 2023, anistia de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora;
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de 01 de novembro até 22 de dezembro de 2023, anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora.
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Dúvidas? Ligue 3209-3300.
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