Teve início no dia 11/07 e irá até o dia 22 de dezembro de 2022, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
São abrangidos pelo REFIS todos os débitos inscritos ou não em dívida ativa e que estiverem vencidos até a data em que o contribuinte comparecer para formalizar o parcelamento ou o pagamento à vista, com exceção de infrações de trânsito, multas contratuais e parcelas referentes a aquisição de lotes industriais.
Confira abaixo as opções para pagamento com os respectivos descontos e prazos:
Para pagamento à vista:
a) até 30 de setembro de 2022:
desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora;
b) de 03 de outubro até 30 de novembro de 2022:
desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora;
c) de 01 de dezembro até 22 de dezembro de 2022:
desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora;
Para pagamento parcelado em até 48 vezes:
a) até 30 de setembro de 2022,
desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora;
b) de 03 de outubro até 30 de novembro de 2022,
desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora;
c) de 01 de dezembro até 22 de dezembro de 2022,
desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora.
O valor para parcelamento mínimo é de R$100 para pessoas físicas e R$250 para pessoas jurídicas.
Para aderir ao REFIS o contribuinte deve procurar o Setor de Dívida Ativa, no Paço Municipal, das 08h às 16h ou via internet através do site
www.jaboticabal.sp.gov.br, opção: cidadão - serviços disponíveis online - parcelamento de débito.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 3209-3312 - Setor de Dívida Ativa.