Ir para o conteúdo

Prefeitura de Jaboticabal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Jaboticabal - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
16
16 JUN 2021
FAZENDA
Prorrogados os prazos para pagamento do IPTU, ISSQN e de pedidos de isenção do IPTU
enviar para um amigo
receba notícias

Visando minimizar o impacto social e econômico em função das restrições adotadas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Jaboticabal prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo para solicitação de isenção social do IPTU e também o prazo para cobrança de juros e multas do IPTU e ISSQN dos meses de junho e julho de 2021

Ainda de acordo com o Decreto nº 7.408 de 31 de maio de 2021, parcelas do IPTU com vencimento original em 15 de junho de 2021, poderão ser pagas até o dia 15 de setembro de 2021. Para as parcelas com vencimento original em 15 de julho, o prazo do pagamento foi prorrogado para o dia 15 de outubro deste ano. A prorrogação do prazo da cobrança de juros e multas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – segue o mesmo padrão adotado para o IPTU.

IMPORTANTE: quanto ao IPTU, o contribuinte poderá realizar o pagamento até a data original com o boleto atual. Quem optar pelo pagamento com prorrogação deverá fazer emissão de um novo boleto no site da Prefeitura. Para acessar basta clicar:

Para saber quem tem direito e como solicitar a requisição ou renovação da Isenção Social de IPTU, acesse 

Confira abaixo o decreto completo.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia