A Secretaria
Lei Nº. 3733 de 03 de Abril de 2.008 - Capítulo IV - Seção I - Artigos 21 e 22
A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidades institucionais precípuas
• I. assistência ao Prefeito em sua representação social
• II. assistência ao Prefeito no despacho de seu expediente pessoal
• III. organização das atividades relativas às relações públicas e cerimonial da Prefeitura
• IV. proposição e implementação da política de comunicação social
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
• I. Gabinete do Prefeito
• II. Departamento de Comunicação Social
•III. Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro
As competências das unidades previstas no parágrafo único do artigo anterior, bem como as atribuições de suas respectivas direções, chefias e assessoramento, estarão definidas no Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.