A Secretaria Municipal de Planejamento esclarece que a instalação da torre de comunicação no bairro Nova Aparecida ocorre dentro da legalidade e em conformidade com todas as normas municipais e federais que regulamentam esse tipo de estrutura.
As autorizações foram concedidas conforme a Lei Municipal nº 5.742/2024, que permite a implantação de torres de comunicação em todas as zonas do município. O equipamento é classificado como bem de utilidade pública e de relevante interesse social, segundo a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas), que define as normas gerais para a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
A torre em questão integra um projeto de ampliação da cobertura de radiocomunicação, oferecendo infraestrutura de apoio para uso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de melhorar a eficiência dos serviços de segurança pública e de atendimento emergencial.
Os pontos escolhidos para a instalação foram definidos com base em critérios técnicos de cobertura e desempenho de sinal, priorizando áreas com deficiência na qualidade da transmissão. Por isso, os locais não podem ser deslocados para zonas não habitadas, sob risco de comprometer o alcance e a funcionalidade do sistema.
Além da documentação legal exigida, o processo contou com a apresentação de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que assegura a análise técnica e o conhecimento detalhado das características do empreendimento.
A Prefeitura reafirma que todos os trâmites legais foram rigorosamente cumpridos, garantindo a regularidade, transparência e segurança jurídica do procedimento. A administração municipal segue à disposição da população para prestar todos os esclarecimentos necessários.
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