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MAR
24
24 MAR 2020
ADMINISTRAÇÃO
aboticabal suspende transporte, irá lacrar empresas, multar edículas e punir pessoas que não cumprirem a quarentena
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Coronavírus já matou mais de 16 mil pessoas e infectou outras 367 mil – até o dia 23 de março

O mundo vive uma das maiores pandemias da história. A Prefeitura de Jaboticabal vem decretando várias restrições ao comércio e ao dia-a-dia da cidade e, mesmo diante da gravidade da doença, muitas empresas e pessoas estão desrespeitando a lei. Por isso, a prefeitura decretou medidas ainda mais rígidas no combate a proliferação do vírus.

O Decreto nº7.133 altera alguns trechos do decreto anterior, que declarou situação de emergência em Jaboticabal. “Muitas pessoas não estão acreditando no tamanho da crise de saúde pública. Uma pandemia é mundial, com casos e mortes em todos os continentes. O Brasil é muito grande e o vírus se espalha absurdamente fácil. É hora de todo mundo ficar em casa e adotar medidas de higiene. Esse é o único remédio contra o coronavírus”, enfatiza o prefeito José Carlos Hori.

O jornal oficial está disponível no link: encurtador.com.br/ORT38

?Conheça alguns pontos do decreto:

?Fica decretada medida de quarentena em Jaboticabal, que consistente em restrições de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação da Coronavírus – COVID -19.

?Fica suspenso a prestação do serviço de transporte público, de 23 a 31 de março de 2020

?Fica proibida realização de confraternizações entre amigos e familiares em edículas, residências, salão de festas e estabelecimentos similares, bem como aglomerações em frente das residências e espaços públicos. Fica determinada aplicação de multa de R$ 3.500,00 por ato ou dia de descumprimento ao proprietário da residência, edícula, salão de festa ou munícipe

?As pessoas que tiveram contato com suspeitos de portar o vírus COVID-19 ou/e com sintomas leves de resfriado, deverão manter-se em isolamento domiciliar perante o prazo de 14 dias, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde. Em caso de descumprimento será notificado a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de São Paulo, para que o munícipe responda criminalmente

?Fica determinado a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descumprirem a determinação

?Fica autorizado o Departamento de Fiscalização do município ou a Polícia Militar lacrar os estabelecimentos

?Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, motéis, hotéis, bares, lojas de conveniência e lojas de conveniência com padarias em postos de combustíveis, concessionárias de veículos e similares, “Shopping Centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginásticas.

?Fica suspenso o consumo interno e externo em restaurantes, padarias, lanchonetes e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega na residência do consumidor (delivery). Não se aplica a estabelecimentos com atividades essenciais, sendo:

?Saúde: hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza

?Alimentação: supermercados, açougues, padarias, comércio varejista de amimais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, bem como os serviços de entrega na residência do munícipe Delivery para restaurantes, lanchonetes, pizzaria e similares, ficando vedado a realizada de Drive Thru, com exceção dos estabelecimentos comerciais que já possuem esse serviço

?Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis (fornecimento de etanol, gasolina, diesel e GNV) e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores

?Segurança: serviços de segurança privada

?Indústria em geral e instituições bancarias e lotéricas

?Os estabelecimentos autorizados a permanecerem abertos deverão providenciar todas as medidas de higienização e atendimento necessárias, sendo:

?Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral

?Disponibilizar máscaras para uso dos funcionários

?Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turno;

?Manter distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, com a fixação de marcação no chão

?Manter a ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, com a finalidade de promover a renovação do ar

?Distribuir senhas para evitar aglomerações dentro dos estabelecimentos comerciais

?Fica recomendado que as instituições bancarias a permanência no máximo de 10 pessoas internamente

?Fica recomendando aos supermercados que evitem o atendimento aos idosos e crianças

?Fica recomendado as lotéricas a permanência no máximo de três pessoas internamente

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