Impostos são indispensáveis para manter serviços públicos,Â
como saúde e educação
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Quem possui dÃvidas em atraso de IPTU, ISSQN, água e taxas diversas tem a oportunidade de quitá-las com anistia de 100% nos juros e multas em pagamentos à vista. O Sistema Prático recebe as solicitações para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal â REFIS 2019 - de segunda a sexta-feira, das 8h à s 16h30. Já o débito na tarifa de água deve ser quitado no posto de atendimento do Saaej.
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âO contribuinte precisa estar atento aos prazos e benefÃcios. Estamos atendendo uma determinação do Tribunal de Contas e, após o término do Refis, inadimplentes serão protestados no cartório e terão nome negativado no Serasa; se a dÃvida persistir, uma ação judicial será formulada podendo acarretar, em seguida, em bloqueio de conta bancária e até penhoraâ, reafirma o secretário da Fazenda, Adilson Martins.
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A Lei Complementar nº 198 define o valor mÃnimo das parcelas em R$ 250 para pessoa jurÃdica e R$ 100 para pessoa fÃsica. Confira as opções de pagamento.
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Para pagamento integral, à vista, do débito:
a) de 02 de setembro até 18 de outubro de 2019, anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora;
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b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora;
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c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora;
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II â Para pagamento parcelado do débito:
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a) de 02 de setembro até 18 de outubro de 2019, anistia de 60% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 12 (doze) vezes;
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b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 50% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 10 (dez) vezes;
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c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 40% (trinta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 06 (seis) vezes
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Luana Vianna
Diretora de Imprensa e Comunicação
Prefeitura de Jaboticabal
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