Um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) é um instrumento de planejamento elaborado pelo município para estabelecer diretrizes, metas, programas e ações voltados à gestão sustentável dos resíduos sólidos produzidos em seu território.
O PMGIRS é exigido pela Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e é condição para acesso a recursos da União ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
O PMGIRS deve conter, no mínimo, o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no município, a identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, as possibilidades de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios, os procedimentos operacionais e especificações mínimas para os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, as metas de redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, entre outros aspectos.
O PMGIRS deve ser elaborado com a participação da sociedade civil e do setor produtivo, por meio de audiências públicas, oficinas, consultas públicas e outros mecanismos de controle social. O PMGIRS deve ser revisado periodicamente, a cada quatro anos, coincidindo com o início do mandato do chefe do Poder Executivo municipal².
A Prefeitura de Jaboticabal disponibiliza o documento que apresenta o Plano Municipal de Resíduos Sólidos.