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Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
PARA CREDENCIAMENTO DE INFLUENCIADORES(AS) DIGITAIS, ANIMADORES(AS), MÚSICOS (INDIVIDUAIS, DUPLAS E GRUPOS), APRESENTADORES(AS), DJ'S E INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA A 39ª FESTA DO QUITUTE E EXPOFEIRA DE ARTE E ARTESANATO
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, por meio da Comissão Organizadora do 195º Aniversário do Município de Jaboticabal e da Coordenadoria de Atrações e Apresentações Musicais, nomeada pela Portaria nº 327, de 16 de março de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público, dentro do prazo e condições por estabelecidos e consoante as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para credenciamento de Influenciadores(as) Digitais, Animadores(as), Músicos (individuais, duplas e grupos), Apresentadores(as), DJ's e Intérpretes de Libras, para a 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato, a ser realizada de 11 a 16 de Julho de 2023.
 

1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente CHAMAMENTO o credenciamento de Influenciadores(as) Digitais, Animadores(as), Músicos (individuais, duplas e grupos), Apresentadores(as), DJ's e Intérpretes de Libras, de renome local ou renome regional, para composição da programação cultural da Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato.
1.2 - O credenciamento não gera aos credenciados qualquer direito à contratação, objetivando somente o cadastro de Influenciadores(as) Digitais, Animadores(as), Músicos (individuais, duplas e grupos), Apresentadores(as), DJ's e Intérpretes de Libras, para o evento e que atendam suas especificações.
1.3 - É obrigatório ser Micro Empreendedor Individual – MEI – ou outra modalidade Pessoa Jurídica, de acordo com a função especificada.
1.4 - Durante os 6 (seis) dias de Evento, a Festa do Quitute terá 3 palcos, a saber Palco Principal, Palco Praça da Música e Palco Jovem, sendo realizadas 3 (três) apresentações por noite, em cada palco, com duração de até uma hora e meia cada.
1.5 - O credenciamento neste chamamento atenderá à demanda dos 03 palcos (Palco Principal, Praça da Música e Palco Jovem), do pavilhão da Expofeira de Arte e Artesanato, dos espaços das entidades e demais recintos da Festa do Quitute.
1.6 - No ato do credenciamento, o representante do(a) Influenciador(a) Digital, Animador(a), Músico (individual dupla e grupo), Apresentador(a), DJ e Intérprete de Libras declarará estar ciente de que sua participação, ocorrerá dentro do período do evento, de 11 a 16 de julho, em data, palco e espaços definidos a critério da Coordenadoria de Atrações e Apresentações Musicais ou em comum acordo entre as partes.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 - Poderá participar do credenciamento qualquer interessado, prestador de serviço representado por pessoa jurídica, em cujo objetivo social esteja prevista a prestação de serviço correspondente e que atenda aos requisitos e condições deste Chamamento;
2.2 - Estão impedidos de participar do credenciamento os proponentes que:
a) Estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária para contratação com a Administração Pública;
b) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
c) Servidores e funcionários comissionados da Administração Municipal Direta e Indireta, incluindo a Câmara Municipal, a FAE e a EMURJA, assim com os titulares de mandato eletivo e seus subordinados, assim como, todos os servidores e funcionários públicos efetivos e/ou temporários dos referidos órgãos e terceiros (de qualquer setor) que direta ou indiretamente, tenham contato ou participem da Comissão Organizadora dos Festejos do 195º Aniversário do Município de Jaboticabal, para realização da 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato de Jaboticabal e/ou, tenham vínculo funcional ou contratual com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, suas Secretarias e Departamentos e seus parentes em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

3 - DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
3.1 - A solicitação deverá ser realizada pelos interessados ou pelo representante legal ou produtor cultural, através de formulário, a ser acessado pelo link
 

no período de 12 a 31 de maio de 2023, até as 23h59min.
3.2 - Não será aceito credenciamento por outro meio e fora do prazo estabelecido;
3.3 - O proponente ou seu representante legal deverá ser maior de 18 anos de idade;
3.4 - Neste Edital de Chamamento Público serão aceitos até dois credenciamentos por proponente.
3.5 - Em nenhuma hipótese poderá ter o proponente e o credenciado qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública, direta ou Indireta.

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 - Deverão ser anexados durante o credenciamento, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Currículo do Influenciador(a) Digital, Animadores(as), Músicos (Individuais, duplas e grupos), Apresentador(a), DJ e Intérprete de Libras;
b) Portfólio (material publicitário) com fotos contendo eventos da trajetória e do histórico do credenciado e deve incluir links para redes sociais (Canal do YouTube, Facebook, Instagram ou outro);
c) Para músicos e DJ: Repertório musical a ser apresentado na 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato;
d) Para músicos e DJ: Mapa de Palco e Rider Técnico sugerido para apresentação;
e) Comprovante de inscrição do CNPJ, com CNAE correspondente a atividade a ser prestada.

5 - DA AVALIAÇÃO
5.1 - Os credenciamentos serão avaliados pela Coordenadoria de Atrações e Apresentações Musicais, nomeada pela Portaria n° 327, de 16 de março de 2023, que nomeia a Comissão Organizadora dos Festejos do 195° Aniversário do Município de Jaboticabal;
5.2 - A análise dos credenciados acontecerá de 01 de junho a 06 de junho de 2023;
5.3 - A divulgação do resultado dos selecionados será no dia 07 de junho de 2023, a partir das 18h00, através do site e veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Jaboticabal;
5.4 - Para avaliação dos músicos, duplas, bandas, grupos musicais, orquestras e DJs será realizada Avaliação Técnica que consistirá nas seguintes etapas:
5.4.1 - Fase eliminatória: obrigatoriedade de inscrição do CNPJ, com CNAE correspondente a atividade a ser prestada, por meio deste credenciamento.
5.4.2 - Fase classificatória: maior nota nos seguintes itens:
a) Histórico de experiências: Currículo do Influenciador(a) Digital, Animadores(as), Músicos (Individuais, duplas e grupos), Apresentador(a), DJ e Intérprete de Libras;
b) Trajetória artística: Portfólio (material publicitário) com fotos contendo eventos da trajetória e do histórico do credenciado e deve incluir links para redes sociais (Canal do YouTube, Facebook, Instagram ou outro);
c) Inovação: Repertório musical a ser apresentado na 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato.
5.4.3 - Para classificação dos credenciados serão utilizados os seguintes critérios: histórico de experiências, trajetória artística e inovação e, para critério de desempate, a maior quantidade de participação em edições anteriores da Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato;
5.4.4 Para cada critério de avaliação serão dadas notas de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, considerando-se 1 (um) ponto e a fração de 0,5 (meio) ponto;
5.5 - Para avaliação dos Influenciadores(as), Animadores(as), Apresentadores(as) de palco e Intérprete de Libras será realizada Avaliação Curricular que consistirá nas seguintes etapas:
5.5.1 - Fase eliminatória: obrigatoriedade de inscrição do CNPJ, com CNAE correspondente a atividade a ser prestada, por meio deste credenciamento;
5.5.2 - Fase classificatória: maior nota no seguinte item:
a) Histórico de experiências, prêmios, participações e parcerias com currículo atualizado;
5.5.3 - Para classificação dos credenciados será utilizado o critério histórico de experiências e, para critério de desempate, será considerada maior quantidade de participação em edições anteriores da Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato;
5.5.4 Serão dadas notas de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, considerando-se 1 (um) ponto e a fração de 0,5 (meio) ponto;
5.5 - O credenciamento neste Edital de Chamamento não gera obrigação de contratação para apresentação na 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato.
5.6 - Para participação na 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato serão selecionados até 20% do total de credenciados não domiciliados em Jaboticabal.

6 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1 - A contratação dos selecionados neste Chamamento será realizada por meio de contratação direta com a Administração Pública.
6.2 - Apresentar, na entrega da documentação, as seguintes condições e documentos atualizados, emitidos há menos de 30 dias da assinatura do contrato:
a) CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou Contrato Social com alterações;
b) Apresentar CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), principal ou secundário, correspondente ao da atividade/serviço prestado.
c) Comprovante de inscrição do CNPJ;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Negativa Estadual, obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;
h) Certidão Negativa Municipal;
i) Cópia do RG e do CPF do responsável pelo credenciamento (representante legal ou produtor responsável);
j) Cópia do comprovante de endereço do proponente do credenciamento (representante legal ou produtor).

6.3 - Caso seja necessário, a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, poderá a qualquer tempo, substituir ou acrescentar documentos para adequação à Lei 8.666/1993.
6.4 - Os documentos elencados no item 6.3 deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na Avenida Eduardo Zambianchi, nº 101, Vila Industrial, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, de 12 a 16 de junho de 2023, em envelope único, contendo nome do proponente e credenciado que representa, para análise e posterior sequência aos trâmites necessários à contratação;
6.5 - Caso o proponente pelo credenciamento não seja do município de Jaboticabal, a documentação deverá ser enviada para o email: quitute.cultura@gmail.com, dentro do prazo estabelecido;
6.6 - O não comparecimento no período estipulado será considerado desistência.
6.7 - Caso haja desistência, serão convocados os credenciados da Lista de Espera a ser divulgada junto com os selecionados para a 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato.
6.8 - A Prefeitura Municipal de Jaboticabal entrará em contato com o credenciado selecionado, via e-mail ou por telefone, determinando o local, data e horário para que este compareça para assinatura do contrato de prestação do serviço.

7 - DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 - Pela prestação de serviços estipuladas neste Edital de Chamamento Público será pago o valor de:
a) Músico individual: até R$700,00;
b) Dupla musical: até R$1.400,00;
c) Trio musical: até R$2.100,00;
d) Bandas e grupos musicais de 4 a 7 integrantes: até R$6.000,00;
e) Orquestras musicais: até R$10.000,00;
f) Influenciadores(as) digital(is): até R$1.000,00;
g) Animadores: até R$6.000,00;
h) Apresentadores(as) de palco: até R$ 12.000,00;
i) DJ(s): até R$1.500,00;
j) Intérprete(s) de Libras: até R$2.400,00.

7.2 - O valor máximo permitido para contratação de Influenciadores(as) Digitais, Animadores(as), Músicos (individuais, duplas e grupos), Apresentadores(as), DJ's e Intérpretes de Libras, por palco será de:
a) Palco Principal: R$ 95.000,00
b) Praça da Música: R$ 50.000,00
c) Palco Jovem: R$45.000,00

7.3 - Os serviços serão pagos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da nota fiscal à Prefeitura Municipal de Jaboticabal.
7.4 - O pagamento se efetuará por mecanismo de transferência bancária (TED, DOC, PIX);
7.5 - Estes valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for;
7.6 - São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital de Chamamento, ficando a Prefeitura Municipal de Jaboticabal excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
7.7 - É de exclusiva responsabilidade do responsável pelo credenciamento quando realizado por produtor ou responsável legal, o rateio do valor percebido para apresentação entre os seus respectivos participantes, cujos nomes e CPF deverão constar no ato do credenciamento e contrato.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1 O credenciado se obriga a executar o trabalho, se responsabilizando pelos seguintes itens:
a) Comparecer e prestar os serviços designados nas datas, horários e locais determinados;
b) Responsabilizar-se pelos equipamentos oferecidos para a apresentação;
c) Zelar pela conduta pessoal e pelos atos por eles praticados, inclusive pela identificação dos mesmos no local de trabalho.

9 - DA VIGÊNCIA
9.1 - A vigência do Credenciamento será válida durante o período estipulado para a festividade ou em data a ser indicada caso a festividade venha a ser remanejada por motivo de força maior.

10 - DA EXCLUSÃO DO CREDENCIADO
10.1 - Os Influenciadores(as) Digitais, Animadores(as), Músicos (Individuais, duplas e grupos), Apresentadores(as), DJ(s) e Intérpretes de Libras serão excluídos do Credenciamento quando:
a) Descumprir, sem motivo justificado, qualquer das condições constantes do presente Edital de Credenciamento;
b) Por decisão própria mediante correspondência protocolada junto à Coordenadoria de Atrações e Apresentações Musicais;
c) Se o credenciado não comparecer na data e local estipulado pela Coordenadoria de Atrações e Apresentações Musicais e indicado em contrato com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal ou se não estiver regular com suas obrigações, consoante o artigo 29 da Lei federal nº 8.666/93, para efetivação da prestação do serviço, através de inexigibilidade de licitação ou contrato.

10.2 - A habilitação do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital de Chamamento Público.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O credenciamento de que trata este Edital define os requisitos de habilitação para a prestação de serviços para a 39ª Festa do Quitute e Expofeira de Artes e Artesanato, não implicando na obrigatoriedade de contratação automática  dos serviços, ficando a convocação condicionada à demanda porventura existente.
11.2 - Os Influenciadores(as) Digitais, Animadores(as), Apresentadores(as), DJ'S e Intérpretes de Libras contratados autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, a critério próprio, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação das imagens das mesmas em portfólios, banners, websites, televisão, revistas, jornais, outdoors, exposições e demais eventos institucionais, desde que estes usos não tenham finalidade comercial.
11.3 - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do credenciado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a direitos autorais, conexos e de imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado.
11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Atrações e Apresentações Musicais e pelo Presidente da Comissão Organizadora.
11.5 - A Prefeitura Municipal de Jaboticabal pode a qualquer momento, cancelar ou interromper o contrato de acordo com a necessidade de reajustamento de programação.
11.6 - Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticabal/SP, para dirimir as dúvidas do presente Edital.

CRONOGRAMA
AÇÃO DATA
Publicação do Chamamento 11/05/2023
Período de Credenciamento 12/05 a 31/05/2023
Análise dos Credenciados 01/06/2023 a 06/06/2023
Resultado dos Selecionados 07/06/2023
Apresentação da Documentação 12/06 a 16/06/2023
Realização de Contratos A partir de 21/06/2023
Divulgação da Programação 23/06/2023

EMERSON RODRIGO CAMARGO
Prefeito
Seta
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