Contribuinte solicita à Prefeitura o fornecimento de fraldas geriátricas ou fraldas infantis.
→Comprovante ou declaração de renda familiar do paciente (extrato bancário/benefício/holerite);
→Cópia comprovante de residência atual do paciente;
→Cópia receita atualizada (60 dias);
→Cópia do RG/CPF do paciente ou Certidão de Nascimento (Menor);
→Cópia cartão do SUS do paciente;
→Formulário médico completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico (formulário disponibilizado na Farmácia Municipal).
→ Abertura de processo administrativo;
→ Análise pelo Centro de Saúde (Prazo estimado de 10 a 20 dias);