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Cultura
Atualizado em: 03/05/2025 às 23h16
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA EXPOFEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE JABOTICABAL 2025
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CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA EXPOFEIRA DE ARTE E ARTESANATO DE JABOTICABAL 2025

1. INTRODUÇÃO

O Departamento de Cultura de Jaboticabal, como parte da Comissão Organizadora das festividades em comemoração ao 197º aniversário de Jaboticabal, por meio do seu Diretor de Cultura, vem COMUNICAR que estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO, ESCOLHA, DIREITOS E DEVERES dos Expositores de Arte, Artesanato e Economia Criativa, que participarão 41ª FESTA DO QUITUTE E EXPOFEIRA DE ARTE, ARTESANATO que ocorrerá entre os dias 11 a 16 de julho de 2025, na Estação de Eventos Cora Coralina, situada na Praça do Café, s/n.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Equipe Coordenadora:

É a comissão formada por servidores do Departamento de Cultura, indicados pelo Diretor de Cultura, para condução e acompanhamento da triagem referente a ExpoFeira de Arte e Artesanato, para participação do evento comemorativo do corrente ano;

2.2. Entidade Gestora dos Recursos Financeiros:

é a Entidade Civil ou Organização Social, sem fins lucrativos, legalmente constituída e escolhida dentre aquelas que irão participar da realização da 41ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato;

2.3. Artista:

É o produtor das obras e peças de arte;

2.4. Artes:

Entendida como um conjunto de técnicas das artes plásticas e visuais, decorrente de um processo criativo individual ou coletivo, que compreende a pintura, desenho, gravura, escultura, cerâmica, tecelagem, fotografia e design;

2.5. Artesão:

É a pessoa física que de forma individual exerce um ofício manual, transformando a matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Tem o domínio técnico sobre materiais, ferramentas e processos de produção artesanal na sua especialidade, criando ou produzindo trabalhos que tenham dimensão cultural, utilizando técnica predominantemente manual, podendo contar com o auxílio de equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças.

2.6. Artesanato:

Compreende toda a produção resultante da transformação de matérias-primas bruta ou manufaturada, com predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural, podendo no processo de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios;

2.7. Variedades da Economia criativas:

Produtos elaborados a partir de processos criativos funcionais que não se enquadrem como arte e artesanato e que estejam vinculados à economia criativa nos segmentos do design, moda, gastronomia, arquitetura, urbanismo e paisagismo, tecnologia e inovação.

2.8. Credenciamento:

A orientação para inscrição e participação na triagem estará disponível em Jornal Oficial, publicado no site www.jaboticabal.sp.gov.br, contento Edital do Credenciamento e link para formulário da Ficha de Inscrição a partir de 21/03/2025, com início da inscrição no dia 22/03/2025 até 06/04/2025. A Publicação do Resultado apresentado pelo Júri referente a escolha dos trabalhos que estarão credenciados a participar da 41ª Festa do Quitute e Expofeira de Arte e Artesanato, também será realizada por Jornal Oficial, no mesmo site acima indicado;

2.9. Juri:

A comissão organizadora será selecionada pelo Departamento de Cultura, sendo composta por representantes e especialistas da área do artesanato e das artes.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.

Todos os participantes deverão realizar a leitura e estarem cientes do cumprimento das disposições do Edital;

3.2.

As inscrições serão individuais, em duplas, trios ou em equipe, como Pessoa Física ou Jurídica;

3.3.

É permitida a formação de equipe para inscrição na exposição devendo, no entanto, ficar condicionado ao espaço único de um estande;

3.4.

É permitida a entrega de no mínimo 5 (cinco) e, no máximo 8 (oito) objetos artesanais, artísticos e de economia criativa, por inscrição;

3.5.

Caso o candidato envie menos que 5 (cinco) produtos ou mais que 8 (oito) produtos, será automaticamente desclassificado;

3.6.

A inscrição de Pessoa Jurídica só será aceita através dos critérios descrito neste edital: Arte, Artesanato e Variedades Criativas;

3.7.

É expressamente proibida a apresentação de produtos industrializados de qualquer natureza ou afins;

3.8.

Somente é permitida a comercialização e a exposição de peças feitas mediante processo artesanal e/ou de variedade criativa, conforme especificado nos itens 2.7e 2.8;

3.9.

As inscrições serão apenas online e acontecerão através do formulário disponibilizado pelo link:https://forms.gle/wEzynVMygqm79WXF9. Este formulário estará recebendo inscrições a partir das 00h do dia 22/03/2025 até as 23h59 do dia 06/04/2025;

3.11.

As peças que serão objeto de avaliação para seleção deverão ser entregues no dia 08 de abril, das 8h até às 20h, no Auditório do Paço Municipal. A retirada destas peças será realizada no dia 09 de abril de 2025, a partir das 18h até as 21h, no auditório do Paço Municipal;

3.12.

Os participantes não domiciliados em Jaboticabal poderão solicitar a ficha de inscrição e informações sobre participação pelo e-mail culturajaboticabal@gmail.com ou cultura@jaboticabal.sp.gov.br.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGANIZADORES E EXPOSITORES SOBRE O USO DO ESPAÇO EXPOSITIVO

4.1.

O Termo de Uso do Espaço Físico é o Instrumento Jurídico que define as atribuições entre o Expositor e os Organizadores, conforme Anexo I, deste Regulamento.

4.2.

São Atribuições e Deveres da Comissão Organizadora, do Gestor Financeiro e Equipe Coordenadora:

  • a) Arcar com todas as despesas de organização e realização do evento, nestas incluídas as despesas com energia, água e esgoto;
  • b) Ceder o espaço expositivo do pavilhão da Estação de Eventos Cora Coralina para a montagem de estandes, de 6m² (3x2);
  • c) Os estandes estarão divididos da seguinte forma:
    • - 03 (três) estandes para Escola de Arte "Prof. Francisco Berlingieri Marino";
    • - 01 (um) estande para a Casa do Artesão "Dorival Taliberti";
    • - 04 (quatro) estandes para associações de direito privado, sem fins lucrativos, que também passarão pelo processo seletivo;
    • - 20% (vinte por cento) dos estandes para artesãos e/ou artistas não domiciliados em Jaboticabal.
    • - Os demais 80% estandes serão destinados aos expositores de Jaboticabal (podendo ser alterado, conforme disponibilidade ou por determinação da Comissão Organizadora);
  • d) Efetuar as inscrições dos interessados, realizar a seleção dos trabalhos por meio de júri especializado, divulgar os credenciados, orientar e acompanhar a escolha dos estandes pelos artesãos e artistas, a partir de lista classificatória;
  • e) Se houver desistência do classificado, este deverá avisar a organização com até 15 (quinze) dias de antecedência. O candidato ficará impedido de participar por até 02 (dois) anos da Expofeira de Arte e Artesanato, salvo motivo de força maior. Caso haja desistência, será convocado o seguinte na lista de classificação, sucessivamente;
  • f) Fornecer até 04 (quatro) crachás para cada estande;
  • g) Fornecer 01 (uma) vaga de estacionamento para o expositor que comprovadamente possuir veículo. Caso o estante seja composto por dois ou mais expositores, serão fornecidas até 02 (duas) vagas. O expositor PCD terá espaço diferenciado para estacionamento;
  • h) Disponibilizar, no recinto do evento, local para cozinha com água, café, geladeira e banheiros privativos aos expositores e membros da Comissão Organizadora.

4.3.

São Atribuições dos Expositores:

  • a) Durante a realização do evento garantir a qualidade e quantidade dos produtos apresentados na triagem;
  • b) Fazer uso dos crachás de identificação durante todo o período em que estiver no evento, para ter acesso aos locais privativos;
  • c) Obedecer a todos critérios estabelecidos neste Regulamento;
  • d) Obedecer ao layout, projetos de segurança e outras disposições estabelecidas pela Comissão Organizadora e Coordenação da ExpoFeira de Arte e Artesanato;
  • e) Fazer a reposição das peças artesanais nos horários determinados – das 9h às 11h ou das 15h às 17h, e sempre se identificar ao responsável da equipe de organização, que estiver presente no local;
  • f) Ao expositor fica vedado colocar iluminação extra, podendo usar somente a já existente no local, por questões de segurança;
  • g) Permanecer no seu estande da feira, aberto a visitação, durante todo o período de visitação e abertura do pavilhão de Arte e Artesanato, sendo vedado sua saída antecipada, antes da finalização dos trabalhos do dia ou do encerramento da feira.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO

5.1.

Preencher os requisitos de condições para participação constante do item 3 deste Regulamento;

5.2.

Distribuição de 20% do total dos estandes para expositores não domiciliados em Jaboticabal;

5.3.

Para classificação dos trabalhos artesanais inscritos serão utilizados os critérios de: a) Qualidade, b) Inovação, c) Diversificação, d) Acabamento. Caso haja empate, a maior nota obtida será utilizada para desempate, seguindo esta ordem respectiva de critérios;

5.4.

Na gastronomia artesanal seguirão os seguintes critérios: a) Apresentação, b) Sabor, c) Criatividade, d) Técnicas diferenciadas e/ou tradicionais. Caso haja empate, a maiornota obtida será utilizada para desempate, seguindo esta ordem respectiva de critérios;

5.5.

Os trabalhos inscritos serão votados e classificados por nota de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, considerando-se 1 (um) ponto e a fração de 0,5 (meio) ponto. Para todas as notas atribuídas poderá haver justificativa do avaliador;

5.6.

Independentemente do número de inscritos, serão classificados até três estandes da mesma técnica, de acordo com o critério de pontuação;

5.7.

No ato da inscrição, será OBRIGATÓRIO enviar um vídeo de 1 (um) minuto, demonstrando a sua técnica na produção do material. Será necessário também enviar um arquivo com fotografias dos materiais produzidos, em formato PDF, com tamanho máximo 5 (cinco) megabytes.

5.8.

A entrega dos produtos que participarão da triagem será realizada apenas no dia 08/04/2025 até às 20h, no auditório Esplanada do Lago Carlos Rodrigues Serra, 160 - Vila Serra, Jaboticabal - SP, 14870-090, para os munícipes de Jaboticabal;

5.9.

Para os não residentes em Jaboticabal, o prazo de recebimento dos produtos pelos Correios (ou outro tipo de transporte) será até o dia 04 de abril de 2025.

ATENÇÃO: O Departamento de Cultura não se responsabiliza pelo atraso no recebimento de produtos/materiais enviados e/ou seu extravio;

5.10.

A avaliação dos produtos pelo do Júri será realizada no dia 09 de abril de 2025;

5.11.

O resultado preliminar será divulgado no dia 11 de abril de 2025;

5.12.

O período de interposição de recurso será de 11 a 15 de abril de 2025. Somente serão aceitos recursos enviados por e-mail, indicando no campo 'Assunto' o "número da inscrição - Triagem da ExpoFeira". O endereço do e-mail para apresentação do recurso é cultura@jaboticabal.sp.gov.br;

5.13.

O resultado dos recursos será apresentado até o dia 17 de abril de 2025;

5.14.

O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 24 de abril de 2025;

5.15.

Os expositores credenciados escolherão seus estandes de acordo com o resultado final, no dia 28 de abril de 2025, em local e horário a ser amplamente divulgado;

5.16.

A Comissão Organizadora poderá disponibilizar a lista do júri participante da seleção e seus respectivos currículos, somente após o resultado final do certame, em consulta local, no Departamento de Cultura.

6. CARACTERÍSTICAS DOS ESTANDES:

6.1.

Paredes: Painéis de Octanorm, cor branca, com travessas de alumínio fazendo travamento;

6.2.

Eletricidade: estande de 3x2, com Iluminação em 2 pontos com spots, com lâmpadas PL de 20W de 220V;

6.3.

Tomada: Serão colocadas 2 tomadas de 110 volts, em lugar previamente indicado (as extensões serão por conta do expositor). As tomadas não podem exceder a 200 watts de carga no estande;

6.4.

Manutenção: O expositor é responsável pela manutenção e limpeza do seu espaço durante o evento e recolha de eventuais resíduos no desmonte de seus bens. Os resíduos deverão ser coletados em sacos plásticos e deixado do lado de fora do estande para recolhimento;

6.5.

O piso será de carpete, na cor cinza e o expositor não poderá colocar iluminação extra, somente a já existente no local, por questões de segurança.

7. CRITÉRIOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESTANDES

7.1.

Para montagem dos estandes, a Estação de Eventos Cora Coralina permanecerá aberta das 09h às 18h, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2025.

7.2.

Durante o dia 11 de julho – Dia da Abertura da Festa – a Estação de Eventos “Cora Coralina” ficará fechada para limpeza geral, sendo vedada a permanência de pessoas que não façam parte da equipe de limpeza da festa. A abertura do evento será às 19h e os expositores poderão estar nos seus estandes já a partir das 17h30;

7.3.

A 41ª Festa do Quitute e a Expofeira de Arte e Artesanato terá abertura no dia 11 de julho, às 19 horas e término na quarta-feira, dia 16 de julho de 2025, às 18h.

7.4.

Os expositores poderão desmontar o estande no mesmo dia do encerramento, a partir das 18h30 até as 21h, ou no dia seguinte, 17 de Julho de 2025, das 7h30 até às 12h;

7.5.

É vedada a realização de furos nas paredes dos estandes, afixação de faixas e cartazes.

8. RECOMENDAÇÕES FINAIS

8.1.

As disposições não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora e pelo Departamento de Cultura.

Seta
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