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Consulta Pública
Audiência Pública da PMI de Resíduos Sólidos
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Concessão Administrativa para a prestação dos serviços públicos relativos à operação de resíduos sólidos urbanos e da construção civil, incluindo a implantação e operação da infraestrutura apropriada pelo período de 30 anos, no município de Jaboticabal - Estado de São Paulo.

Caso deseje mais informações, enviar mensagem para o e-mail: cgppp@jaboticabal.sp.gov.br
 

Objeto

Apresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiarão a modelagem da concessão para operação de resíduos sólidos urbanos e da construção civil, incluindo a implantação e operação da infraestrutura apropriada.
 
AVISO DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS n.º 01/2023 DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Audiência Pública n.º 01/2023 para a apresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiarão a modelagem da concessão para operação de resíduos sólidos urbanos e da construção civil, incluindo a implantação e operação da infraestrutura apropriada no município de JABOTICABAL, que ocorrerá no dia 20 de abril de 2023, das 19h30 às 21h30, na Câmara Municipal de Jaboticabal, situada na Rua Barão do Rio Branco, n.º 765, Centro, CEP 14870-330.

Paralelamente a realização da Audiência Pública, a Administração Municipal submeterá à Consulta Pública os documentos que viabilizarão a pretendida parceria.
 
l. OBJETIVO DA AUDIÊNCIA E DA CONSULTA PÚBLICAS
1.1. Recolher contribuições e informações que subsidiarão a elaboração final do edital, minuta do contrato e demais documentos apresentados.
2. DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A CONSULTA PÚBLICA
2.1. Os documentos a serem disponibilizados para consulta pública são referentes à modelagem da concessão para operação de resíduos sólidos urbanos e da construção civil, incluindo a implantação e operação da infraestrutura apropriada, sendo: minuta de edital e seus anexos.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA
3.1. Poderão participar da Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.
3.2. Os documentos estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboticabal a partir de 20/03/2023, e o acesso será disponibilizado pelo prazo de 30 dias.
3.3. As contribuições à Consulta Pública deverão ser apresentadas ao Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, por escrito, em língua portuguesa do Brasil, por meio do endereço eletrônico: www.jaboticabal.sp.gov.br.
3.3. As contribuições à Consulta Pública deverão ser apresentadas ao Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, por escrito, em língua portuguesa do Brasil, por meio do endereço eletrônico: cgppp@jaboticabal.sp.gov.br (Errata)
3.4. Somente serão apreciadas as contribuições que contenham identificação do participante, CNPJ, razão social e nome do representante, em caso de empresa e nome e CPF, em se tratando de pessoa física, disponibilizando-se, ainda, as informações para contato, telefone e/ou e-mail.
3.5. As contribuições à Consulta Pública deverão ser apresentadas até o dia 30 de abril de 2023.
3.5. As contribuições à Consulta Pública deverão ser apresentadas até o dia 19 de abril de 2023. (Errata)
4. PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
4.1. A Audiência Pública ocorrerá do dia 20 de abril de 2023, das 19h30 às 21h30, na Câmara Municipal de Jaboticabal, sito na rua Barão do Rio Branco, n.º 765, Centro, CEP 14870-330.
4.2. A Audiência Pública será iniciada com a apresentação da agenda e esclarecimentos a respeito de seu procedimento e condução, no local, data e horário previstos. Logo depois, será formada a Mesa Diretora.
4.3. O Presidente da Sessão será o Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas ou quem por ele for assim designado. O Presidente da Sessão definirá o secretário da Audiência Pública e a composição da Mesa Diretora.
4.4. O Presidente da Sessão poderá, a seu exclusivo critério, convocar para tomar assento à mesa os técnicos e consultores, conforme exigir a exposição dos trabalhos, inclusive aqueles que elaboraram os estudos que antecederam a audiência.
4.5. Será realizada apresentação pela equipe da Prefeitura de JABOTICABAL com o apoio dos técnicos e consultores referidos no item 4.4., com as principais características do Edital de Licitação e seus Anexos, por até 40 minutos.
4.6. Após a exposição da Prefeitura, será franqueada a palavra aos inscritos nos moldes do item 5.1 deste Aviso. O tempo total para este espaço será de até 60 minutos.
4.7. Aqueles questionamentos que não puderem ser respondidos na ocasião da Sessão Pública serão respondidos diretamente aos postulantes.
4.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Sessão.
5. CADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES NA AUDIÊNCIA PÚBLICA
5.1. As inscrições dos expositores interessados em se manifestar verbalmente sobre o assunto, durante a realização da Audiência, deverão ser realizadas previamente, até às 17h30 do dia 15 de abril de 2023, pelos endereços eletrônico ou físico do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, declinados no item 3.3 deste Aviso.
5.2. Inscrições posteriores a este prazo, inclusive durante a realização da Audiência, poderão ser aceitas, caso o tempo total previsto para as manifestações do público não esteja completamente preenchido pelas inscrições prévias.
5.3. O tempo disponibilizado para cada expositor será de, no máximo, 05 minutos, obedecendo à ordem de inscrição, sendo que o número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto para os depoimentos. Vereadores e representantes de entidades de classe terão o prazo de, no máximo, 08 minutos.
5.4. Será dada prioridade à manifestação, inscritos que encaminharem previamente suas contribuições formais à Prefeitura, até o limite do prazo fixado acima item 5.1.
5.5. Todos os depoimentos serão registrados por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido, sendo que todos os participantes "autorizam a utilização e a divulgação pelo Município de JABOTICABAL, das informações referidas acima, bem como dos demais materiais apresentados durante a Audiência Pública".
5.6. A identificação dos participantes expositores, assim como dos interessados em apenas presenciar o evento, será feita quando do acesso ao Auditório, local da Audiência.
6. ENCERRAMENTO E DIVULGAÇÃO
6.1. Encerradas a Consulta e Audiência Pública, as manifestações recebidas serão registradas e consolidadas em relatório, que será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura.


JABOTICABAL 17 de março de 2023.
 
 

REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL


CONSIDERANDO a necessidade de se definir de forma sistematizada e com critérios objetivos a metodologia, atribuições de grupos de trabalho, regras de participação e controle social na audiência de resíduos sólidos, REGULAMENTA:
  • CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • Art. 1º. Este Regimento estabelece os procedimentos para realização da audiência pública para o processo de participação da sociedade na construção da proposta final de revisão e adequação da PPP de Resíduos Sólidos do município de Jaboticabal.
    • Art. 2º. A Audiência Pública possui caráter consultivo e tem por finalidade informar, colher dados, subsídios, informações, sugestões e críticas acerca das justificativas e respectivas propostas de revisão e adequação da proposta de PPP de Resíduos Sólidos do município de Jaboticabal.
      • §1º As Audiências Públicas serão abertas a todos que queiram participar, não havendo nenhum tipo de restrição, respeitada as regras de inscrição prévia e demais mandamentos deste regimento interno, essencial à ordem democrática do evento.
      • §2º As Audiências Públicas, serão gravadas e disponibilizadas no canal do Youtube da CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL: @CamaraMunicipaldeJaboticabal, após sua realização, no prazo previsto neste Regimento.
      • §3º As Audiências Públicas terão a duração de no máximo 2 (duas) horas, iniciando as 19h30 e encerrando as 21h30.
    • Art. 3º. O público presente à audiência deverá assinar lista de presença, contendo nome legível e assinatura, bem como preencher formulário que conterá:
I - nome, profissão e endereço;
II – número do documento de identificação;
III – nome da entidade pública ou privada representada, se for o caso.
  • §1º A lista de presença ficará disponível em local acessível durante toda a sessão, até 1 (uma) hora após o início da audiência.
  • §2º O cidadão que tiver interesse em se manifestar poderá solicitar sua inscrição durante a realização da audiência, no prazo previsto no art. 11 deste regimento.
  • § 3º O Poder Executivo Municipal poderá tornar pública a lista de presença da audiência pública.
 
  • CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
    • Art. 4º. A coordenação dos trabalhos e a direção da Audiência Pública será feita pelo Sr. Alberto Claudio de Almeida Filho. Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos e a direção da Audiência Pública poderá, oportunamente, serem delegados à equipe técnica presente.
    • Art. 5º. São prerrogativas do Presidente (a) da Audiência:
      • I. Designar um ou mais secretários (as) para assisti-lo;
      • II. Realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência;
      • III. Esclarecer dúvidas e questionamentos, de acordo com o presente regimento;
      • IV. Orientar sobre a pertinência das intervenções orais e pertinência das questões formuladas;
      • V. Conceder a palavra na ordem de inscrição e cassar a palavra frente a eventuais abusos e/ou desrespeitos à ordem da Audiência Pública, conforme previsões legais e regramentos deste Regimento;
      • VI. Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência.
      • VII. Dispor sobre regras omissas deste Regimento. Parágrafo único. As prerrogativas do Presidente podem ser delegadas, pelo próprio responsável, a qualquer momento, em especial o exercício da própria direção da audiência.
         
    • Art. 6º. O (s) Secretário (o/as) terá como atribuições:
      • I. coordenar o processo de inscrição dos participantes interessados em formular questionamentos;
      • II. controlar o tempo concedido aos participantes inscritos para apresentação das questões levantadas;
      • III. sistematizar e registrar os questionamentos e informações;
      • IV. elaborar a ata da Sessão.
         
    • Art. 7º. Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo mencionado no Edital de Convocação.
    • Art. 8º. Aos participantes é assegurado o direito à livre manifestação de opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da audiência pública, bem como o encaminhamento de questionamentos e propostas sobre o objeto da apresentação, respeitando as disposições previstas neste Regimento.
    • Art. 9º. São deveres dos participantes:
      • I. respeitar o Regimento Interno da audiência pública;
      • II. Respeitar o tempo estabelecido para manifestações e a ordem de inscrição;
      • III. tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência, bem como seus organizadores.
         
    • Art. 10. São condições de acesso e permanência dos participantes:
      • I - não portar instrumentos musicais, mastros de bandeira, objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
      • II - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto;
        III - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
      • IV - não incitar e não praticar atos de violência física ou verbal.
         
  • ​Seção Única Das Inscrições
    • Art. 11. É condição para manifestações referentes ao objeto da audiência a inscrição prévia, sendo prioridade as inscrições recebidas via e-mail do município. Caso haja tempo hábil serão respondidas manifestações de inscrição em audiência.
    • Art. 12. As inscrições deverão ser realizadas através de ficha de inscrição, que estará disponível em local previamente determinado pelo Presidente da Sessão, iniciando 15 (quinze) minutos antes e se encerrando 1 (uma) hora após o início da audiência.
       
  • CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
    • Art. 13. A Audiência Pública terá a seguinte ordem: Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência por meio audiovisual no início do evento; Manifestação dos cidadãos que procederam a inscrição prévia INTERVALO DE 15 MINUTOS Manifestação dos cidadãos inscritos durante a audiência, dentro do prazo previsto neste Regimento, por ordem de inscrição, se houver tempo hábil. Considerações finais pela mesa diretora.
       
  • Encerramento
    • §1º O uso da palavra será por ordem de inscrição, e não serão permitidas interrupções da ordem sob qualquer aspecto, ressalvada as prioridades legais.
    • §2º Manifestações por escrito sem leitura pelo manifestante só serão aceitas para encaminhamento em forma de consulta pública, tendo em vista o princípio da oralidade que rege a audiência pública, podendo o cidadão proceder a leitura do documento, caso assim queira.
    • § 3º Os participantes, com exceção das autoridades, dos presidentes ou representantes de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, terão o direito a palavra por apenas uma oportunidade, na sua ordem de inscrição, utilizando-se o tempo de 02 (dois) minutos para a manifestação, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) segundos apenas para encerramento do raciocínio, de forma que decorrido o tempo indicado a fala será cerceada.
    • §4º O participante inscrito não poderá ceder o seu tempo para somar, ou mesmo, transferi-lo para outra pessoa.
    • §5º Manifestações ofensivas, personalizadas ou que desvirtuem do escopo da Audiência serão cerceadas e o inscrito perderá o direito à fala.
    • 6º Concluída a fase de manifestações públicas, a direção da mesa procederá o encerramento da Audiência.
    • §7º A gravação, ata, lista de presença e fichas de inscrição serão publicadas no site da PM no prazo máximo de 03 dias úteis.
       
  • CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Art. 14. As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face das manifestações apresentadas durante a Audiência.
    • Art. 15. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro por parte dos participantes da Audiência.
    • Art. 16. Deverão ser anexadas à ata, subscrita pelo Diretor da Audiência e pelo(s) secretário(s), as listas de presença, que serão partes integrantes do processo.

      Emerson Rodrigo Camargo
      Prefeito
Seta
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