Inscrição de CPF Estrangeiro (residente e não residente)
• RESIDENTE:
- RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
- Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Protocolo da CRNM;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal;
- Se proveniente dos países do Mercosul podemos aceitar o RG do país de origem;
* Países do Mercosul com acordo válido: Argentina, Bolívia Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
• NÃO RESIDENTE:
- Passaporte;
- Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE);
- Se proveniente dos países do Mercosul podemos aceitar o RG do país de origem;
* Países do Mercosul com acordo válido: Argentina, Bolívia Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.